LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público, conforme autorização do art. 26, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, que denomina de Estrada Municipal Rodrigues Brandão, o logradouro localizado na Comunidade de Belo Horizonte e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Estrada Municipal Rodrigues Brandão”, a estrada que dá acesso a Comunidade de Belo Horizonte, que se inicia na Rodovia Gilberto Domingues com término em frente a mercearia popular da Comunidade, neste Município, conforme croqui em anexo.  

 

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

Clique aqui para visualizar o anexo