O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Fica denominado de “Estrada Municipal
Rodrigues Brandão”, a estrada que dá acesso a Comunidade de Belo Horizonte, que
se inicia na Rodovia Gilberto Domingues com término em frente a mercearia
popular da Comunidade, neste Município, conforme croqui em anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta