O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente
lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Nascimento”, o logradouro da comunidade de Belo
Horizonte, que se inicia na estrada Municipal próximo à casa de Manoelzinho,
com término no final da quadra esportiva da comunidade, neste Município,
conforme croqui em anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta