O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a
presente lei:
Art.
1º Fica denominado de “Estrada Municipal Barcelos”, o logradouro da
Comunidade de Belo Horizonte, que se inicia na estrada principal ao lado do
sítio Sebastião Marques, com término na lagoa de Mãe-Bá,
neste Município, conforme croqui em anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
03 de Setembro de 2018
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta