O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente
lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Mariano”, o logradouro da Comunidade de Belo
Horizonte, que se inicia no portão da Casa de João Mariano, com término na
represa de Arquelau Estefano,
neste Município, conforme croqui em anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro
de 2018
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
de Anchieta
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta