O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a
presente lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Simões”, o logradouro da Comunidade de Belo
Horizonte, que se inicia no terreno do Senhor Carlos Alberto Bertoline, com término no contorno atrás do galpão
construído no início da comunidade, neste Município, conforme croqui em anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta