O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a
presente lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Vieira”, o logradouro da Comunidade de Belo
Horizonte, que se inicia no terreno de Sidney Lima, com término no contorno em
frente ao terreno de Maria Santíssimo, neste Município, conforme croqui em
anexo
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de
setembro de 2018
Fabricio
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta