O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente
Lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Burgnion”, o
logradouro da Comunidade de Belo Horizonte, que se inicia na Igreja Batista,
com término na represa de Senhor Sebastião Vieira – Tio Tião, neste Município,
conforme croqui em anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta