O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1° Altera o art. 115 da Lei Complementar 123, de 31 de dezembro de 2002.
"Art. 115 O imposto é devido quando os bens transmitidos, ou sobre os quais versarem os direitos cedido se situarem no território do município de Anchieta, ainda que a mutação patrimonial decorra de contrato celebrado fora da circunscrição territorial do município."(NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de Agosto de 2018.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não subsitui
o original publicado e arquivado
na Câmara
Municipal de Anchieta.