LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 30 DE JULHO DE 2018

 

INCLUI A ALÍNEA F, AO INCISO II, DO ART. 214, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso II, do Art. 214, da Lei Municipal nº 123/2002 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 214......................................................................................................

 

II - ..............................................................................................................

 

f) as Associações e as fundações privadas sem fins lucrativos constituídas e sediadas no município de Anchieta. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de julho de 2018

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.