LEI COMPLEMENTAR Nº. 46, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 163 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo Único ao artigo 163 da lei 123/2002, com a seguinte redação:

 

Art.163.................................................................................................................

 

Parágrafo Único- A taxa poderá ser parcelada em 02 (duas) vezes, mediante requerimento e deferimento do prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 08 de Janeiro de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta