LEI COMPLEMENTAR Nº. 46, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 163 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo
Único ao artigo 163 da lei 123/2002, com a seguinte redação:
Art.163.................................................................................................................
Parágrafo Único- A taxa
poderá ser parcelada em 02 (duas) vezes, mediante requerimento e deferimento do
prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 08 de Janeiro de 2018
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta