LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 09 DE OUTUBRO
DE 2017
ALTERA O ARTIGO 130 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O §6º e o caput do
artigo 130 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012 passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 130 O adicional por tempo de serviço será concedido ao
servidor, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Município de
Anchieta.
.................................................................................................................
§ 6º O tempo de serviço prestado em cargo de provimento em comissão ou em
decorrência de contratação temporária para atendimento a excepcional interesse
público será computado para a concessão deste adicional ao servidor que tenha
se tornado efetivo.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 09 de outubro de 2017.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta