LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 130 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O §6º e o caput do artigo 130 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 130 O adicional por tempo de serviço será concedido ao servidor, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Anchieta.

 

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§ 6º O tempo de serviço prestado em cargo de provimento em comissão ou em decorrência de contratação temporária para atendimento a excepcional interesse público será computado para a concessão deste adicional ao servidor que tenha se tornado efetivo.”

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 09 de outubro de 2017.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta