LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ACRESCENTA A ALÍNEA "E" AO INCISO II DO ARTIGO 214 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta a alínea "e" ao inciso II do artigo 214 da Lei nº 123/2003, com a seguinte redação:

 

"Art. 214......................................................................... ................

 

II - ...............................................................................................

 

e) os inscritos no Cadastro Único de programas sociais do Município de Anchieta ou os que tenham renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;" (AC)

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor  na data de sua publicação.

 

Plenário Ulisses Guimarães, 28 de Dezembro de 2015.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta