LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 3° NO ARTIGO 116 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 27/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O artigo 116 da lei complementar Municipal 27/2012 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

 

Art. 116 (...)

 

§ 3º - Poderá ainda, o Poder Executivo, ceder servidores ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para apoio das atividades administrativas, visando atender as necessidades do Fórum local, como também aquelas praticadas pelos agentes de apoio, sendo o ônus da remuneração do órgão cedente. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANCHIETA/ES, 18 de Novembro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta