LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 3° NO ARTIGO 116 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 27/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 116 da lei complementar Municipal 27/2012
passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 116 (...)
§ 3º - Poderá ainda, o Poder Executivo, ceder servidores ao Poder Judiciário
do Estado do Espírito Santo para apoio das atividades administrativas, visando
atender as necessidades do Fórum local, como também aquelas praticadas pelos
agentes de apoio, sendo o ônus da remuneração do órgão cedente. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA/ES, 18 de Novembro de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta