LEI
COMPLEMENTAR Nº. 330/1999, DE 22 DE JULHO DE 1999.
Ementa: Altera o
artigo 139, da Lei Complementar 046/90, pela inclusão do inciso VI, que
instituiu a Gratificação de Produtividade dos Servidores Fiscais (GPF), e dá
outras providências.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta (E.S.), faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Anchieta (E.S.) aprovou, e o chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° -
Inclui ao artigo 139, da lei complementar n° 046/90, o inciso VI, instituindo no contexto estatutário
municipal, a gratificação de produtividade fiscal (GPF), a ser paga a
servidores atuantes em serviço de fiscalização, tendo o referido inciso, a
seguinte redação:
“VI – gratificação de
produtividade fiscal, a ser paga a servidores atuantes em serviço de
fiscalização.”
Art. 2° -
A gratificação de produtividade fiscal será representada em contracheque e
demais documentos administrativos pelas siglas (GPF).
Art. 3° -
A presente gratificação deverá ter sua apuração iniciada à contar de sua
instituição, e seus processos de pagamento concluídos somente após a sua
regulamentação através de lei ordinária própria e, no que couber, de forma
suplementar, por ato do Poder Executivo, e comprovado o pagamento ao erário,
dos créditos que a der causa.
Art. 4° -
Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicidade.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta (E.S), aos 22 de julho de
1999.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.