LEI COMPLEMENTAR Nº. 330/1999, DE 22 DE JULHO DE 1999.

 

Ementa: Altera o artigo 139, da Lei Complementar 046/90, pela inclusão do inciso VI, que instituiu a Gratificação de Produtividade dos Servidores Fiscais (GPF), e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (E.S.), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (E.S.) aprovou, e o chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - Inclui ao artigo 139, da lei complementar n° 046/90, o inciso VI, instituindo no contexto estatutário municipal, a gratificação de produtividade fiscal (GPF), a ser paga a servidores atuantes em serviço de fiscalização, tendo o referido inciso, a seguinte redação:

 

“VI – gratificação de produtividade fiscal, a ser paga a servidores atuantes em serviço de fiscalização.”

 

Art. 2° - A gratificação de produtividade fiscal será representada em contracheque e demais documentos administrativos pelas siglas (GPF).

 

Art. 3° - A presente gratificação deverá ter sua apuração iniciada à contar de sua instituição, e seus processos de pagamento concluídos somente após a sua regulamentação através de lei ordinária própria e, no que couber, de forma suplementar, por ato do Poder Executivo, e comprovado o pagamento ao erário, dos créditos que a der causa.

 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicidade.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta (E.S), aos 22 de julho de 1999.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.