O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º Ficam alterados os Anexos 7 e 9 da Lei Complementar nº 13/2006, passando a integrar como Empreendimento Especial as igrejas e templos religiosos, de qualquer natureza, cuja edificação ou funcionamento esteja limitado a 600 m2 (seiscentos metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de setembro de 2012.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.