LEI COMPLEMENTAR
Nº 25, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera o artigo 214 do Código Tributário Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único
ao artigo 214 da Lei Municipal nº 123/2002, com a seguinte redação:
“Art. 214...
...
Parágrafo Único. Os
Micro-empreendedores Individuais serão isentos da Taxa de Licença para
Localização e Funcionamento e terão redução de 70% (setenta por cento) sobre a
Taxa de Fiscalização e Vitoria.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
27 de Fevereiro de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
Edival José Petri
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.