LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Altera o artigo 214 do Código Tributário Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 214 da Lei Municipal nº 123/2002, com a seguinte redação:

 

Art. 214...

 

...

 

Parágrafo Único. Os Micro-empreendedores Individuais serão isentos da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e terão redução de 70% (setenta por cento) sobre a Taxa de Fiscalização e Vitoria.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de Fevereiro de 2012.

 

PREFEITO MUNICIPAL

Edival José Petri

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.