LEI
COMPLEMENTAR Nº.002/2003, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003
Dispõe sobre
alteração no Código de Obras Municipal, Lei Municipal Promulgada n° 001/90.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º -
inciso II do artigo 100 da Lei Municipal Promulgada nº. 001/90, passa a ter a
seguinte nova redação:
“Art. 100..........................................................................
........................................................................................
II - térreo pilotis mais 3 (três) pavimentos, mais cobertura com no máximo de 60%
(sessenta por cento) de ocupação da laje, no caso de habitação exclusivamente multifamiliar, na área compreendida entre a cota de nível
de 10 (dez) metros de elevação a oeste do distrito e a Av. Dom Helvécio de
Oliveira, inclusive os lotes que lhe dêem frente, e ainda, as ruas Sizinio Felisberto, Rua Demetrino
Alpoim no trecho compreendido entre as Ruas Coronel
Vitorino Garcia e Rua Comendador Braga Júnior, Rua Jofre Ferrari no trecho
compreendido entre as Ruas Padre Anchieta e Comendador Braga Júnior;” (NR)
Art. 2° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (E.S.),
17 de dezembro de 2003.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal