LEI COMPLEMENTAR Nº.002/2003, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003

 

Dispõe sobre alteração no Código de Obras Municipal, Lei Municipal Promulgada n° 001/90.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º - inciso II do artigo 100 da Lei Municipal Promulgada nº. 001/90, passa a ter a seguinte nova redação:

 

“Art. 100..........................................................................

........................................................................................

 

II - térreo pilotis mais 3 (três) pavimentos, mais cobertura com no máximo de 60% (sessenta por cento) de ocupação da laje, no caso de habitação exclusivamente multifamiliar, na área compreendida entre a cota de nível de 10 (dez) metros de elevação a oeste do distrito e a Av. Dom Helvécio de Oliveira, inclusive os lotes que lhe dêem frente, e ainda, as ruas Sizinio Felisberto, Rua Demetrino Alpoim no trecho compreendido entre as Ruas Coronel Vitorino Garcia e Rua Comendador Braga Júnior, Rua Jofre Ferrari no trecho compreendido entre as Ruas Padre Anchieta e Comendador Braga Júnior;(NR)

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta (E.S.), 17 de dezembro de 2003.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal