O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Ficam alterados os limites constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 13/2006.
Art. 2° As alterações previstas no artigo 1º, se darão conforme indicado nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de Julho de 2009.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.