LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 22 DE JUHO DE 2009

 

Dispõe sobre alteração no Anexo iii, da Lei Complementar nº 13/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Ficam alterados os limites constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 13/2006.

 

Art. 2° As alterações previstas no artigo 1º, se darão conforme indicado nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de Julho de 2009.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II