LEI
COMPLEMENTAR Nº. 17, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA.
O prefeito municipal de Anchieta,
estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei complementar;
Art. 1° O inciso
III do artigo 57 da Lei Municipal n°. 46/1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 57 ...
III – luto, por falecimento de
cônjuge, companheiro ou pessoa da família, até o 2º grau civil, até 08 ( oito)
dias.
Art. 2º
O inciso II do artigo 148 da Lei Municipal
nº. 46/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 148 ...
II – falecimento do cônjuge, companheiro, companheira ou
parente, até o 2ºgrau civil, nos termos do inciso III do artigo 57.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 8 de setembro de
2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.