LEI COMPLEMENTAR Nº. 17, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.

 

ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

O prefeito municipal de Anchieta, estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei complementar;

 

Art. 1° O inciso III do artigo 57 da Lei Municipal n°. 46/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 57  ...

 

III – luto, por falecimento de cônjuge, companheiro ou pessoa da família, até o 2º grau civil, até 08 ( oito) dias.

 

Art. 2º O inciso II do artigo 148 da Lei Municipal nº. 46/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 148 ...

 

II – falecimento do cônjuge, companheiro, companheira ou parente, até o 2ºgrau civil, nos termos do inciso III do artigo 57.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 8 de setembro de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.