LEI COMPLEMENTAR Nº. 15, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar n°.4/2003.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 68 da Lei Complementar Municipal n° 4/2003
passa a vigorar acrescida do inciso V:
“Art.68...............................................................................................................................................................
V- os
concertos, recitais, shows, exibições cinematográficas e espetáculos similares,
quando contratados pelo Poder Público local.”(AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta,
19 de dezembro de 2007
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.