LEI COMPLEMENTAR Nº. 15, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar n°.4/2003.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decreta e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 68 da Lei Complementar Municipal n° 4/2003 passa a vigorar acrescida do inciso V:

 

“Art.68...............................................................................................................................................................

V- os concertos, recitais, shows, exibições cinematográficas e espetáculos similares, quando contratados pelo Poder Público local.”(AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 19 de dezembro de 2007

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.