O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 6º ao artigo
134 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012, com a seguinte redação:
"Art. 134...................................................................................
“§ 6º Em se
tratando de servidor ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Agente
de Combate à Endemias ou Técnico de Radiologia, a base de cálculo do Adicional
de Insalubridade será o respectivo vencimento.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 06 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal.