LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 06 DE MAIO DE 2026

 

Acrescenta o § 6º ao artigo 134 da Lei Complementar nº 27/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o § 6º ao artigo 134 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 134...................................................................................

 

§ 6º Em se tratando de servidor ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias ou Técnico de Radiologia, a base de cálculo do Adicional de Insalubridade será o respectivo vencimento.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 06 de maio de 2026.

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal.