O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º-B do artigo 134 da Lei Complementar nº 27/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 134 ........................................
......................................................
§ 2-B Ao servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal, no exercício de sua atividade, será concedida a gratificação prevista neste artigo, independentemente se estiver investido em cargo ou função de confiança da estrutura administrativa da Gerência Municipal de Segurança Pública e Social do Município de Anchieta, inclusive nos períodos de afastamento previstos nos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, XIII e XIV do artigo 69 e artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 150 da Lei Complementar nº 27/2012.
Anchieta/ES, 01 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.