O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º Altera o § 3º do artigo 5º da Lei Complementar Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ..........................................
......................................................
§ 3º Os ocupantes dos imóveis beneficiados com a Reurb-S deverão comprovar a posse do imóvel."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.