LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 71/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1º Altera o § 3º do artigo 5º da Lei Complementar Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º ..........................................

 

......................................................

 

§ 3º Os ocupantes dos imóveis beneficiados com a Reurb-S deverão comprovar a posse do imóvel."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.