LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera o § 2º e acrescenta os § § 2º-A e 2º-B ao artigo 134 da Lei Complementar nº 27/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera o § 2º e acrescenta os §§ 2º-A e 2º-B ao artigo 134 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 134 .................................................

 

................................................................

 

§ 2º Considera-se perigoso o trabalho realizado em contato permanente com inflamáveis, explosivos, em setores de energia elétrica sob condições de periculosidade, em locais sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, na atividade de trabalhador em motocicleta e em atividade sujeito a radiações ionizantes ou substâncias radioativas. (NR)

 

§ 2º-A O servidor que se enquadrar nas hipóteses do § 2º deste artigo e no artigo 132 deverá optar pelo recebimento de somente um adicional.

 

§ 2º-B Ao servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal, no exercício de sua atividade, desde que esteja atuando com arma letal, devidamente com o porte expedido pela Polícia Federal, receberá a gratificação prevista neste artigo, independentemente se estiver investido em cargo ou função de confiança da estrutura administrativa da Gerência Municipal de Segurança Pública e Social do Município de Anchieta. (AC)"

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de dezembro de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.