LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 30 de Janeiro de 2023.

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAçãO DO § 1 º - A DO ART. 138 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 271/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar;

 

Art. 1º Altera o texto do § 1°-a do artigo 138 da lei complementar municipal nº 27/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 138 ..............................................................................................................

 

§ 1°-A. em se tratando de servidor público investido na atribuição de agente de contratação, de pregoeiro ou membro de núcleo de planejamento de contratações, o limite da gratificação a que se refere o artigo 138, será o valor correspondente ao vencimento do padrão 1, do nível de capacitação i, do nível de classificação f, instituída pela lei nº 680, DE 15.03.2011." (NR)

 

Art. 2º esta lei complementar municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-Es, 30 De janeiro De 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.