O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 327/2012:
"Art. 27 ............................................................................................
Art. 2º Acrescenta o artigo 119-A a Lei Complementar Municipal nº 27/2012, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica eleito o dia 10 de fevereiro como sendo o prazo do Executivo se pronunciar, de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste ao funcionalismo." (AC)
Art. 3º Acrescenta § 1°-A e modifica o caput do artigo 138 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012, com a seguinte redação:
Da Gratificação Especial por Participação em Comissões Permanentes e Temporárias e para Atuação como Agente de Contratação ou Pregoeiro
.........................................................................................................
Art. 4º Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.