LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

 

ACRESCENTA O ARTIGO 258-A À LEI MUNICIPAL Nº 123/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1° Acrescenta o artigo 258-A à Lei Municipal nº 123/2002, com a seguinte redação:

 

"Art. 258-A Nas hipóteses de Pedido de Reconhecimento de Imunidade ou de Isenção e de Consulta, somente haverá recurso de ofício caso a decisão de primeira instância não tenha sido proferida de forma unânime, observando, ainda, a regra do art. 264 desta Lei." (AC)

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 06 de janeiro 2022.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.