LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2021.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Complementar nº 106/2021 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 2º...............................................................................................

...........................................................................................................

 

Parágrafo único. Para atendimento da condição prevista no inciso II do caput deste artigo, um quinto ou mais dos moradores de Anchieta a serem empregados diretamente e/ou por meio de subcontratadas devem ser jovens que buscam o primeiro emprego. (AC)”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 06 de janeiro 2022.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.