FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Complementar nº 106/2021 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 2º...............................................................................................
...........................................................................................................
Parágrafo único. Para atendimento da condição prevista no inciso II do caput deste artigo, um quinto ou mais dos moradores de Anchieta a serem empregados diretamente e/ou por meio de subcontratadas devem ser jovens que buscam o primeiro emprego. (AC)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 06 de janeiro 2022.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.