LEI COMPLEMENTAR Nº. 11/2006, DE 02 DE JANEIRO DE 2006.

 

Revoga Dispositivos da Lei Complementar nº. 4/2003 e código Tributário Municipal.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica revogado o inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº. 04/2003.

 

Art. 2º - Fica revogado o § 4º do artigo 17 do Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 02 de janeiro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal