LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 13 de juLho de 2021

 

Acrescenta o parágrafo ÚNICO ao artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 4/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Acrescenta o parágrafo único ao artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 4/2003, com a seguinte redação:

 

"Art. 22 ............................................................................................

.........................................................................................................

 

Parágrafo único. O Município, quando da retenção do imposto em decorrência de serviços prestados por micro-empresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverá observar a alíquota correspondente na forma da Lei Complementar n. 123/2006 e seus regulamentos." (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 13 de julho de 2021.

 

Fabricio petri

prefeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.