LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA DO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, SITUADA AO LADO DA PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA-ES.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada a praça pública, localizada no Bairro Nova Esperança, situada ao lado da Pestalozzi nesta cidade de Anchieta, de “PRAÇA MARIA GENEROSA GARCIA - NOVA ESPERANÇA”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da praça que trata artigo anterior ficarão por conta da família homenageada, como forma de notoriedade pública. 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de junho de 2020

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.