LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta-ES, a licença maternidade e paternidade e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os servidores públicos da Câmara Municipal de Anchieta, terão licença maternidade estendida de 04 (quatro) meses para 06(seis) meses.

 

Art. 2° Os servidores públicos da Câmara Municipal de Anchieta, terão licença paternidade estendida de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias.

 

Art. 3° A comprovação do direito à licença paternidade se dará mediante apresentação da certidão de nascimento da criança.

 

Art. 4° Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ ES, 05 de maio de 2020

 

Cléber oliveira da silva

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.