LEI Nº 1.756, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

ACRESCENTA O ARTIGO 47-A AO TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 426/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o artigo 47-A na Lei Municipal nº 426/2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 47-A O recesso a que se refere o artigo 47 desta Lei será estendido para os demais servidores das respectivas unidades escolares, nos termos de ato a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 14 de julho de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.