REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2021
RESOLUÇÃO Nº 01, DE
17 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A
ADOÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL
IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DEVIDO AO COVID19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte.
Resolução:
Art. 1º As reuniões das
comissões e do plenário serão feitas em ambiente virtual, a partir da
publicação da presente Resolução e seguirão, no que couber, o disposto na Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara.
§ 1º As reuniões das
Comissões Legislativas serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 9:00
às 11:00 horas.
§ 2° As sessões
plenárias ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 18:00
às 21 :00 horas". (Redação dada
pela Resolução nº 3/2020)
Art. 2º A implantação e a
operacionalização do ambiente virtual serão efetuadas pelos órgãos técnicos do
Poder Legislativo.
Art. 3º As convocações
prévias, as pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates
ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução deverão ser tornados públicos
pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (e-mail,
site e redes sociais, no que couber).
Parágrafo único. O vídeo da sessão
será disponibilizado, na íntegra, no site do Poder Legislativo no prazo máximo
de 24h, incluindo a apresentação dos vídeos contendo as declarações de votos
dos Vereadores.
Art. 4º Em cada reunião das
comissões legislativas e do Plenário, só poderão constar da ordem do dia os
projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os
da área de saúde pública.
§ 1° Durante as sessões ordinárias,
na hora destinadas aos oradores, cada Vereador fará uso da palavra por 05
(cinco) minutos. (Parágrafo único
transformado em § 1° e redação dada pela Resolução n° 3/2020)
§ 2° O processo de
votação nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela
chamada, sobre em que sentido vota, respondendo favorável, contrário ou
registrando simplesmente abstenção. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 3/2020)
§ 3° Será considerada
abstenção tácita a não manifestação do Vereador que tiver registrado presença,
independente da razão, durante o processo de votação nominal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2020)
§ 4° Antes de proclamar
o resultado, o Presidente poderá tentar tomar novamente o voto do Vereador que
ainda não tiver se manifestado, na forma do§ 3° deste artigo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2020)
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao
período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus
(Covid-19).
Anchieta-ES, 17 de abril de 2020.