REVOGADO PELA LEI Nº 1079/2015

 

LEI Nº 900, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

CRIA O CARGO DE CHEFE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, sua Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Cria o cargo de Chefe da Secretaria da Câmara Municipal de Anchieta, com previsão de uma vaga, vinculado à Divisão de Administração, que tem por objetivo o desempenho das seguintes tarefas:

 

I - Coordenar as atividades e funções da Secretaria da Câmara Municipal de Anchieta;

 

II - Ser responsável pelo controle de protocolização e autuação de processos legislativos ou administrativos;

 

III - Controlar e redigir ofícios e outros documentos administrativos a serem enviados a outros órgãos públicos ou privados;

 

IV - Acompanhar a tramitação de projetos de leis, auxiliando os demais órgãos na elaboração e controle dos autógrafos de lei, bem como no arquivamento das normas legislativas sancionadas ou promulgadas;

 

V - Fornecer cópia das normas legislativas aos cidadãos, independentemente de requerimento formal;

 

VI - Acompanhar o prazo para o Chefe do Poder Executivo sancionar ou vetar propositura aprovada no legislativo, informando o decurso de prazo quando ocorrer.

 

VII - Manter arquivo atualizado;

 

VIII - Supervisionar a atividade dos servidores lotados na Secretaria;

 

IX - Determinar aos servidores lotados na Secretaria a digitalização de todo projeto de lei protocolizado na Câmara e o posterior envio aos gabinetes dos parlamentares;

 

X - Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 2º O cargo previsto no artigo 1º possui as seguintes características:

 

I - a forma de provimento de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal nº 598/2010;

 

II - requisito mínimo de ensino médio completo, para fins de investidura no cargo público;

 

III - referência CCL-4;

 

IV - vencimentos fixados em R$ 3.226,80 (três mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), devendo ser modificado sempre que houver reajuste ou aumento destinado aos servidores do Poder Legislativo local.

 

Art. 3º O cargo público instituído por esta Lei comporá a estrutura prevista no Anexo IV da Lei Municipal nº 598/2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de Fevereiro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.