REVOGADO PELA LEI Nº 1079/2015
LEI Nº 900, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
CRIA O CARGO DE CHEFE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
aprovou e, sua Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte LEI:
Art.
1º Cria o cargo de Chefe da Secretaria da Câmara Municipal de Anchieta, com
previsão de uma vaga, vinculado à Divisão de Administração, que tem por
objetivo o desempenho das seguintes tarefas:
I - Coordenar as atividades e
funções da Secretaria da Câmara Municipal de Anchieta;
II - Ser responsável pelo
controle de protocolização e autuação de processos legislativos ou
administrativos;
III - Controlar e redigir
ofícios e outros documentos administrativos a serem enviados a outros órgãos
públicos ou privados;
IV - Acompanhar a tramitação de
projetos de leis, auxiliando os demais órgãos na elaboração e controle dos
autógrafos de lei, bem como no arquivamento das normas legislativas sancionadas
ou promulgadas;
V - Fornecer cópia das normas
legislativas aos cidadãos, independentemente de requerimento formal;
VI - Acompanhar o prazo para o
Chefe do Poder Executivo sancionar ou vetar propositura aprovada no
legislativo, informando o decurso de prazo quando ocorrer.
VII - Manter arquivo atualizado;
VIII - Supervisionar a atividade
dos servidores lotados na Secretaria;
IX - Determinar aos servidores
lotados na Secretaria a digitalização de todo projeto de lei protocolizado na
Câmara e o posterior envio aos gabinetes dos parlamentares;
X - Exercer outras atividades
correlatas.
Art.
2º O cargo previsto no artigo 1º possui as seguintes características:
I - a forma de provimento de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal nº 598/2010;
II - requisito mínimo de ensino
médio completo, para fins de investidura no cargo público;
III - referência CCL-4;
IV - vencimentos fixados em R$
3.226,80 (três mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), devendo
ser modificado sempre que houver reajuste ou aumento destinado aos servidores
do Poder Legislativo local.
Art. 3º O cargo público instituído por esta Lei comporá a estrutura prevista no Anexo IV da Lei Municipal nº 598/2010.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
28 de Fevereiro de 2014.
TEREZINHA
VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.