REVOGADA PELA LEI Nº 1321/2018

 

LEI Nº 824, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica denominada de Escola Municipal “JOSEFINA RAMOS NUNES”, a Escola que está sendo construído no Bairro Cantagalo, no Município de Anchieta.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de julho de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.