REVOGADA PELA LEI Nº
1321/2018
LEI Nº 824, DE 16 DE
JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada de
Escola Municipal “JOSEFINA RAMOS NUNES”, a Escola que está sendo construído no
Bairro Cantagalo, no Município de Anchieta.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 16 de
julho de 2013.
DALVA DA MATTA
IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.