LEI Nº 1270, DE 04 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1260/2017, QUE FIXA O VALOR DO LIMITE DE GASTO MENSAL COM PESSOAL POR GABINETE DE VEREADOR.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O art. 1º da Lei
1260/2017, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º É fixado em R$
23.662,22 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois
centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em
cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação.
Parágrafo Único. Não se enquadra no
valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de rescisões
contratuais.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor em 02 de janeiro de 2018.
Anchieta/ES, 04 de Janeiro de 2018
Fabricio
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta