(rEVOGADA PELA lEI Nº 1429/2020)

LEI Nº 1270, DE 04 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1260/2017, QUE FIXA O VALOR DO LIMITE DE GASTO MENSAL COM PESSOAL POR GABINETE DE VEREADOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 1260/2017, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º É fixado em R$ 23.662,22 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação.

 

Parágrafo Único. Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de rescisões contratuais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2018.

 

Anchieta/ES, 04 de Janeiro de 2018

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta