LEI Nº 1. 633, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 774/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Altera o artigo 14 da Lei nº 774/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 Os servidores da Guarda Civil Municipal fazem jus ao recebimento do Adicional de Risco previsto no artigo 132 da Lei Complementar Municipal, *no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o respectivo vencimento básico*, desde que estejam atuando, no mínimo de forma preponderante, nas atividades operacionais da Guarda Municipal.

 

§ 1º A Gerência Municipal de Segurança Pública e Social deverá emitir ordem de serviço indicando a forma de atuação do Servidor, especificando se o Guarda Municipal atuará em atividade operacional ou administrativa.

 

§ 2º A ordem de serviço deverá ser feita no início de cada exercício, podendo ser alterada no decorrer do ano, contendo a devida justificativa.

 

§ 3º O servidor afastado ou licenciado, ou que esteja desempenhando atividades burocráticas ou administrativas, nos termos da ordem de serviço a que se refere o §1º, não fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo.

 

§ 4º Caso o servidor, que estiver indicado para realizar função administrativa ou burocrática, realize também atividade operacional, somente fará jus ao recebimento do adicional caso o tempo na atividade operacional seja superior a 50% do total da jornada de trabalho.

 

§ 5º O Servidor que estiver ocupando cargo de provimento em comissão, cuja atividade descrita para o cargo é de natureza administrativa ou burocrática, não receberá o adicional previsto no caput.

 

§ 6º O Adicional previsto no caput não poderá ser acumulado com o Adicional de Periculosidade, devendo, se for o caso, o servidor optar por um destes adicionais." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 31 de outubro de 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.