Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.325, de 19 de setembro 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de abril de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta