LEI Nº 1356, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 838/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O inciso II do art. 9º da Lei Municipal n.º 838 de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.9º......................................................................................................

 

II - 01 (um) cargo de Subcontrolador Geral do Município, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia, Administração ou Engenharia, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração;

 

 Art. 2° Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n.º 838, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre seus cargos, visando adequá-la, sem, contudo, alterar qualquer valor remuneratório.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

Anchieta/ES, 08 de Janeiro de 2019

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.