REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
CRIA OS CARGOS
DE SECRETARIO DE GABINETE DE PARLAMENTAR, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DE DIRETOR DE
INFORMÁTICA, NA RESOLUÇÃO 04/2003 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, na
qualidade de Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta os artigos
9°-B, 9°-C
e 9°-D , na Resolução 04/2003, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal, com as seguintes redações:
Art. 9°- B Fica criado o cargo de Secretário de Gabinete
de Parlamentar de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, em
número de 18(dezoito) vagas, a serem lotados nos gabinetes dos Vereadores, de
forma proporcional, com padrão de vencimento CCL8, que deverão ser preenchidos
por pessoas com escolaridade mínima de nível médio, e com as seguintes
atribuições:
I - Auxiliar o
assessor parlamentar e o Vereador em todas as atividades de seu gabinete(AC)
II -
Encaminhar as matérias de interesse do Vereador ao Presidente da Câmara com
requerimento de sua publicação nos órgãos de imprensa;(AC)
III - Realizar
as atividades de relações públicas do Vereador, juntamente com o assessor parlamentar;(AC)
IV - Executar as tarefas a ele dirigida pelos superiores hierárquicos,
somente lhe sendo possível negar a obediência quando flagrantemente ilegal:(AC)
V - Auxiliar
na elaboração de pareceres e manifestações técnicas; (AC) VI - Executar outras
atividades correlatas;(AC)
VI - Executar
outras atividades correlatas; (AC)
Art. 9°-C Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação
de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, em número de O1(uma) vaga,
com padrão de vencimento CCL6, que devera ser preenchido por pessoa com
escolaridade mínima de nível médio, e com as seguintes atribuições:
I - contribuir
e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positivas do órgão
perante a sociedade;
II - planejar,
coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação
interna e externa de ações bem como redigir matérias sobre atividades da Câmara
e distribuí-las à imprensa para divulgação;
III - promover
o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e intermediar as relações de
ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento
às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;
IV - agendar
entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de
comunicação e, quando solicitado;
V - Assessorar
na solução de problemas institucionais que inflam na posição da entidade
perante o público;
VI - realizar
outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Para nomeação dos ocupantes dos cargos
previstas no art.9°- B – é necessária a indicação do Vereador, vedada a de
cônjuge ou parente até o segundo grau civil, de qualquer Parlamentar. (AC)
Art. 9° - D Fica criado o cargo de Diretor de informática
de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, em número de O1(uma)
vaga, com padrão de vencimento CCL3 que devera ser preenchido por pessoa com
escolaridade mínima de nível médio, e com as seguintes atribuições:
I - Dar
suporte, implantação, configuração e gerenciamento de toda a rotina interna da
Câmara relacionada a software, hardware, rede e treinamento;
II - Dar
suporte aos servidores e Vereadores na operacionalização dos equipamentos de
informática;
III -
Gerenciar e coordenar as atividades que envolvem relação com a engenharia da
informação;
IV - Gerenciar
e coordenar a implantação, suporte, manutenção e configuração de micros,
softwares e redes da Câmara.
V - Executar
outras atividades correlatas.
Art. 2º O art. 2° do
Projeto de Resolução n° 08/2009, passa ater a seguinte redação:
“art. 2° Fica
alterado o anexo li da Resolução 04/2003, passando a integrar a sigla CCL8 o
cargo de Secretário de Gabinete de Parlamentar com 18 (dezoito) vagas, a sigla
CCL6 o cargo de Assessor de Comunicação com 01 (uma), e a sigla CCL3 o cargo de
Diretor de informática com 01 (uma) vaga, ficando ainda alterada a nomenclatura
do cargo efetivo de advogado para Procurador”.
Art. 3° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de agosto de 2009.
PRESIDENTE
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.