RESOLUÇÃO Nº 04, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
INCLUI O ART.
19-G E O ART. 19-H NA RESOLUÇÃO Nº 06/2011, INSTITUINDO A COMENDA DE HONRA AO
MÉRITO LEGISLATIVO E A COMENDA PIO SALARINI.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido à
Resolução nº 06/2011 o Art. 19-G com a seguinte
redação:
“Art. 19-G
Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO
LEGISLATIVO, ao ex-vereador de Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo
desempenho de relevantes e reconhecidos trabalhos legislativos que contribuíram
para o desenvolvimento social, cultural ou econômico do município. (AC)”
Parágrafo Único.
A homenagem a que se refere este artigo não poderá ser proposta pelo Presidente
da Câmara em exercício. (AC)
Art. 2º Fica acrescido à
Resolução nº 06/2011 o Art. 19-H com a seguinte
redação:
“Art. 19-H Será
concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA PIO SALARINI, ao ex-presidente
da Câmara Municipal de Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo desempenho
de relevantes e reconhecidos trabalhos que contribuíram para a grandeza do
Poder Legislativo Municipal. (AC)”
Parágrafo
Único. A homenagem a que se refere este artigo somente poderá ser
proposta pelo Presidente da Câmara em exercício. (AC)
Art. 3º Fica acrescido à
Resolução nº 06/2011 o Art. 19-I com a seguinte
redação:
“Art. 19-I Será
concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA PAULO FREIRE, ao educador que
destacar dentre os profissionais da Educação que promoveram ações políticas,
programas e projetos relevantes para a educação de crianças, jovens e adultos
no município (AC)”.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta-ES, 23 de
novembro de 2023.
Renan de
Oliveira Delfino
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.