Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido à Resolução nº 06/2011 o Art. 19-F com a seguinte redação:
Art. 19-F Será concedida 01 (uma)
comenda, denominada COMENDA DESTAQUE EMPREENDEDOR LOCAL SINÉSIO GREGIO, ao
cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender, ações, projetos
e/ou produtos de cunho social e/ou comercial inovadores e de relevante
benefício para o empreendedorismo no município de Anchieta, visando reconhecer
e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área, que será
entregue na semana do dia 05 de outubro, quando se comemora o dia do
empreendedor. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 13 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.