RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2023

 

Inclui o Art. 19-F na Resolução nº 06/2011, instituindo a Comenda Destaque Empreendedor local.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido à Resolução nº 06/2011 o Art. 19-F com a seguinte redação:

 

Art. 19-F Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DESTAQUE EMPREENDEDOR LOCAL SINÉSIO GREGIO, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender, ações, projetos e/ou produtos de cunho social e/ou comercial inovadores e de relevante benefício para o empreendedorismo no município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área, que será entregue na semana do dia 05 de outubro, quando se comemora o dia do empreendedor. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 13 de abril de 2023.

 

Renan de Oliveira Delfino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.